Voltar Publicada em 29/12/2018

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público da prefeitura municipal de são Francisco do Guaporé


DECRETO Nº 221/2018

 

“DISPÕE SOBRE  A   CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA  APROVADA  EM  CONCURSO PÚBLICO ANDREIA FERNANDA FEBA PARA  OCUPAR  O   CARGO  EFETIVOS JUNTO  A    SECRETARIA  GERAL   DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO – SEGEAD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

 

A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o processo nº 7011365-92.2018.8.22.0007, que determina liminarmente a convocação e posse da candidata;

 

D E    C R E T A:

 

Art. 1º. Fica nomeada a candidata ANDREIA FERNANDA FEBA, no cargo de Técnica em Administração, aprovada em Concurso Público da Secretaria Geral de Governo e Administração - SEGEAD, regidos pelo Edital nº 001, de 20 de abril de 2017, desde Decreto, executado pela Empresa Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros-EPP, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de São Francisco do Guaporé, RO.

 

Art. 2º. No ato da posse a candidata nomeada devera apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos o original e 02 fotocópias dos seguintes documentos:

 

I- Certidão de Nascimento ou Casamento;

 

II- Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

 

III- Cédula de Identidade;

 

IV- CPF/MF;

 

V- Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; VI- Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

 

VII- Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui

 

cadastro);

 

VIII- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

 

IX- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital);

 

X- Registro profissional no conselho de classe (exceto para os cargos cuja legislação não exija); XI- Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (original) Sefin;

 

XII- Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (original); XIII- Original do Exame de Capacidade Física e mental, expedido pela junta médica oficial do Município de São Francisco do Guaporé (Atestado Médico Ocupacional);

 

XIV- Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

 

XV- Comprovante de residência atualizado;

 

XVI- 01 (uma) foto 3X4 recente;

 

XVII- Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuição cível e criminal do fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

 

XVIII- Certidão Negativa da Justiça Federal de Rondônia, dos últimos 5 (cinco) anos; XIX- Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil;

 

XX- Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando o cargo/função a carga horária contratual; horário de trabalho e Regime Jurídico;

 

XXI- Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processos Administrativos em que figura como indiciado ou parte (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes);

 

XXII- Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da

 

existência  ou  não  de  demissão  por  justa  causa  ou  a  bem  do  serviço  público  (sujeito  á

 

comprovação junto aos órgãos competentes);

 

XXIII- Comprovante de conta corrente de pessoa física no banco do Brasil;

 

XXIV- C.N.H. ‐ Carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas;

 

XXV- Declaração  de  dependentes  para  fins  de Imposto de  Renda:  (modelo disponível  na

 

divisão de recursos humanos);

 

XXVI- Declaração de bens; (modelo disponível na divisão de recursos humanos);

 

XXVII - Certidão de Debito Municipal (Prefeitura de São Francisco do Guaporé); XXVII I- EXAMES MEDICOS: HEMOGRAMA, EAS, EPF, GLICEMIA, HBSAG,

 

TGP  E   TGO,  ABO,  RH,  LIPIDOGRAMA,  ACIDO  ÚRICO,  URÉIA,   CREATININA,

 

TOXOPLASMOSE IGG E IGM, MACHADO GUERREIRO (CHAGAS), ANTI‐HCV, VDRL, HIV I e II, GLICOSE, COLESTEROL, RAIO‐X TÓRAX, EM PA perfil com laudo radiológico (exceto grávidas) e HEPATITE, RAIO‐X total da coluna vertebral com Laudo Radiológico,

 

Eletrocardiograma (para todas as idades e com EGG acompanhado da respectiva interpretação),

 

(examinados por médico credenciado pelo município, e este emitirá o Atestado Médico de

 

Capacidade Mental e Físico).

 

Parágrafo único: A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, tornará nula a posse do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 3º. A posse da candidata será efetivada após a apresentação dos documentos referidos no art. 2º, deste Decreto, e dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste Decreto no portal da transparência: www.saofrancisco.ro.gov.br.

 

 

Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação da candidata caso não apresentar os documentos constantes no art. 2º deste Decreto, ou do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus devidos efeitos.

 

Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 20 de dezembro de 2018.

 

 

Fonte: Assessoria