Voltar Publicada em 01/07/2016

A PARTIR DE AMANHA 02 DE JULHO, PREFEITOS SERÃO PROIBIDOS DE NOMEAR OU DEMITIR FUNCIONÁRIOS


Pela regra daLei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a, os atuais prefeitos serão proibidos, a partir do dia 02.07.2016, de contratar ou demitir servidores públicos municipais. Esta proibição é válida apenas para três meses, isto é, após as eleições, caso queiram, os chefes do poder executivo municipal poderão nomear ou demitir servidores municipais aprovados em concurso público, desde que sejam obedecidos os princípios constitucionais contidos no art. 37º, da Carta Maior Brasileira.

 

Os prefeitos que desobedecerem essa ordem, poderão sofrer sanções pesadíssimas, como multa e até impugnação de chapa ser for vitoriosa e cassação de diploma, impedindo-os de serem empossados pela Justiça Eleitoral.


A cada eleição, a Justiça Eleitoral vem dando demonstração de que não aceitará qualquer irregularidade por parte dos candidatos desobedientes. Quem fiscaliza o processo eleitoral é o Ministério Público Estadual. Também exerce poder de fiscalização os partidos políticos e, principalmente, os cidadãos em dia com a justiça eleitoral brasileira. Portanto, todo cuidado é pouco para quem sairá candidato às próximas eleições.

 

O cidadão brasileiro, no caso, o eleitor, é bastante vigilante e com certeza irá usar suas ferramentas de cidadão para evitar que os candidatos burlem a legislação para se eleger com maior facilidade aos demais candidatos, caracterizando assim uma desproporção e desigualdade no pleito que se avizinha.


O juiz eleitoral é o mesmo juiz da justiça comum brasileira. Eles são chamados pelos tribunais para acompanhar o processo eleitoral e decidir sobre questões de irregularidade e dar maior credibilidade ao processo eleitoral. A eleição no Brasil, em muitos lugares, parece uma guerra de pessoas, buscando sua vitória para exercer seu mandato a todo custo, seja como prefeito ou para vereador.

 

Este ano, haverá eleição somente para a escolha desses candidatos, um como chefe do poder executivo (prefeito) e o outro como representante do povo no parlamento (câmara de vereadores).O mandato é de quatro anos, a iniciar em 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro 2020. A posse dos eleitos ocorre sempre dois meses antes de assumir seus mandatos.

 

O papel do prefeito é colocar em prática as leis aprovadas pelo parlamento municipal. O papel do vereador é aprovar as leis. Muitas vezes as pessoas confundem esses papéis, achando que vereador só serve para participar de sessão legislativa. O seu papel principal é fiscalizar os atos do prefeito.

 

Cabe ao prefeito zelar para que a comunidade da qual a servirá seja compensada com políticas públicas que levem em consideração à melhoria da qualidade de vida do cidadão. Por fim, as eleições municipais são, certamente, as mais importantes no contexto de aproximação do povo com as suas autoridades, eleitas democraticamente para representar bem à sociedade, cuidando com responsabilidade as coisas públicas, tratando-as com seriedade e honestidade para que nossa cidade seja mais administrada.

 

Fonte: Ronan A. de Araújo/431/RO.