PREOCUPADOS com a nova Norma da Receita Federal que vigorou a partir do dia 14 de Agosto deste ano, deixou Deputado Lebrão, Vereador Serginho de São Domingos do Guaporé/Costa Marques, Vereador Geferson de São Francisco do Guaporé e a auxiliar dos produtores rurais Sebastiana Cavalcante do Escritório e Despachante Cavalcante de São Francisco, empenhados em solucionar o empasse proposto na Instrução Normativa RFB N. 1725 de 31 de Julho de 2017.
A normativa expedida pela Receita Federal dizendo que as áreas de Terra maior de 50 hectares para fazer o ITR deveram ser realizadas pelo CNIR. O grande problema que tal cadastro tem como obrigatoriedade de imóvel ter o CCIR, onde a maioria das terras de todo estado de Rondônia não Tem, pois o CCIR está ligado ao Título Definitivo ou Escritura Publica.
A impossibilidade do cadastro do ITR será de grande prejuízo para os produtores de todo Estado. Verificando a Normativa entendemos que as regras propostas se referem ao INCRA e não ao MDA, o que trouxe um pouco mais de alivio mediante a tais preocupações, teve-se algumas Reuniões Junto ao Deputado Lebrão, MDA é Receita Federal para que tal situação seja regularizada.
Fonte: Escritório cavalcante