Sirlene Louzada de Amorim, que ficou conhecida como a “viúva-negra”, e estava há nove meses em liberdade condicional, após ter concebido uma criança dentro da Casa de Detenção, voltou para uma carceragem da unidade prisional de Ouro Preto do Oeste, para cumprir o restante da sua pena.
Ela foi condenada pela Justiça de Ouro Preto do Oeste em Júri Popular a 21 anos de prisão por ter matado, levado ao lixão da cidade e ateado fogo nos corpos do marido, o policial Civil Augusto Cesar Rodrigues da Silva e da portadora de necessidades especiais Dalva Maria Batista, em crime ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2011.
A mulher contou com a ajuda de dois comparsas. Enquanto estava presa, Sirlene engravidou na cadeia do amasio Edeildo Xavier, que a ajudou a executar as vítimas, e no final de outubro ganhou o direito de ficar seis meses fora do presídio amamentando o filho, depois conseguiu mais três meses de licença da cadeia, mas agora o juizado atendeu ao apelo da Promotoria de Justiça, e não concedeu mais prazo de liberdade a ela.
As duas decisões de outubro e maio passado do juiz Haruo Mizusaki contrariaram o posicionamento do Ministério Público que manifestou pelo indeferimento do pedido de prorrogação da prisão domiciliar e sugeriu a determinação do imediato recolhimento de Sirlene Louzada ao cárcere após o término do primeiro período da licença de 6 meses.
A defesa, na época feita através do advogado Odair Jose da Silva recorreu ao artigo 5º da Constituição Federal que assegura às presidiárias “condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”, e sob a alegação de que a Casa de Detenção de Ouro Preto não é dotada de berçário onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo até 6 meses de idade, como determina a Lei de Execuções Penais (LEP). O MP havia agravado a decisão e entrado com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) com Agravo de Execução da ação ganha pelo advogado Odair da Silva em maio último. O advogado Odair da Silva se manifestou, e a decisão então subiu para o TJ.
Nesse interlúdio, Sirlene Amorim arranjou outro advogado que não fez nenhum pedido na comarca de Ouro Preto e preferiu aguardar a decisão do Agravo do MP no TJ, que ao final foi favorável ao pedido da promotoria, e Sirlene voltou para a Casa de Detenção. Agora, Sirlene deverá cumprir pena no regime fechado até 2018, quando poderá cumprir a sentença no regime semiaberto dentro do presídio até que ganhe o regime aberto.
Fonte: rondoniagora