O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia pelo crime de organização criminosa armada contra 18 pessoas acusadas de integrar grupo que planejava, organizava e executava invasões em propriedades particulares em Rondônia, notadamente nos Municípios de São Francisco do Guaporé e Seringueiras. Os fatos foram apurados na primeira fase da Operação Canaã, deflagrada pela da Polícia Civil.
De acordo com a denúncia, os acusados agiam em unidade de desígnios e comunhão de esforços, e promoveram, financiaram e integraram organização criminosa armada, associando-se de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente vantagens econômicas, mediante a prática de crimes de esbulho possessório (invasão com violência e grave ameaça a pessoa de bem alheio, para o fim de tomar posse), além de outras infrações penais ainda em apuração, como extorsão majorada, comércio ilegal de armas, lavagem de dinheiro e outras.
O grupo agia com utilização de armas de fogo para realizar a ocupação e atuava com violência e grave ameaça, já tendo inclusive elaborado a planta baixa do projeto de um assentamento, com a divisão dos lotes, em uma fazenda localizada no Município de São Francisco do Guaporé.
A Organização Criminosa previa funções delimitadas na sua estrutura orgânica, havendo o posto de liderança - destinada à coordenação e tomada de decisões; de financiamento e recrutamento - sendo este último incumbido de arregimentar pessoas para participar nas invasões e permanecer acampado na área invadida ou comprando lotes da propriedade invadida ou a ser invadida, para, nesta hipótese, levantar fundos suficientes para aquisição de armas de fogo, manutenção do acampamento e pagamento aos líderes.
O esquema também envolvia o chamado braço armado ou grupo de limpeza, que cumpria a função de invadir a área por meio de violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, expulsando proprietários e empregados, tomando posse precária da terra para dar início ao acampamento, divisão e venda dos lotes; segurança, que era encarregada de fazer a vigilância ininterrupta da área invadida, a fim de manter a posse obtida na invasão, valendo-se de armamento e da colocação de isolamento humano, com utilização de mulheres e crianças, visando a evitar a atuação do Estado; e, ainda, do acampado, responsável pela montagem de barracos a fim de dar uma conotação de movimento social pela reforma agrária.
Pela investigação, apenas uma pequena parcela das áreas invadidas era destinada aos acampados, vez que a maior parte destinava-se às lideranças da organização criminosa.
Diante dos fatos apurados, o MP denunciou 18 pessoas pertencentes ao grupo pela prática do crime de organização criminosa armada (art. 2º, caput, com as causas de aumento de pena prevista no §2º, da Lei nº 12.850/2013).