Voltar Publicada em 11/08/2017

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público da prefeitura municipal de são Francisco do Guaporé


ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

DECRETO Nº 128/2017

 

Dispõe sobre a nomeação de Candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos da

 

Secretaria Geral de Governo e Administração SEMADGOV e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMECELT e dá outras providências.

 

 

O Secretário Municipal Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.º 484/2009 e do Decreto 004/2017; em razão de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2017, homologado no dia 23 de junho de 2017, conforme ofício nº 159/2017/SEMECELT, requerimento SEMADGOV, constante nos autos do Processo Administrativo nº 575/2017.

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º . Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria Geral de Governo e Administração/SEMADGOV e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMECELT, regido pelo Edital nº 001, de 20 de abril de 2017 constantes do Anexo I e II deste Decreto, executado pela Empresa Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros-Epp, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de São Francisco do Guaporé, RO.

 

Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos o original e 02 fotocópias dos seguintes documentos:

 

I- Certidão de Nascimento ou Casamento;

II- Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

III- Cédula de Identidade;

 

IV- CPF/MF;

 

V- Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; VI- Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

 

VII- Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não

possui cadastro);

VIII- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

 

IX- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital);

 

X- Registro profissional no conselho de classe (exceto para os cargos cuja legislação

não exija);


XI- Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (original) Sefin;

 

XII- Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (original);

 

XIII- Original do Exame de Capacidade Física e mental, expedido pela junta médica oficial do Município de São Francisco do Guaporé (Atestado Médico Ocupacional);


XIV- Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

 

XV- Comprovante de residência atualizado;

 

XVI- 01 (uma) foto 3X4 recente;

 

XVII- Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuição cível e criminal do fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

 

XVIII- Certidão Negativa da Justiça Federal de Rondônia, dos últimos 5 (cinco) anos; XIX- Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil;

 

XX- Duas vias originais de declaração, emitida pelo próprio candidato reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando o cargo/função a carga horária contratual; horário de trabalho e Regime Jurídico;

 

XXI- Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processos Administrativos em que figura como indiciado ou parte (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes);

 

XXII- Declaração emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (sujeito á comprovação junto aos órgãos competentes); XXIII- Comprovante de conta corrente de pessoa física no banco do Brasil;

 

 

XXIV- C.N.H. ‐ Carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas;

 

XXV- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda: (modelo disponível na divisão de recursos humanos);

 

XXVI- Declaração de bens; (modelo disponível na divisão de recursos humanos); XXVII - Certidão de Debito Municipal (Prefeitura de São Francisco do Guaporé);

 

XXVII I- EXAMES MEDICOS: HEMOGRAMA, EAS, EPF, GLICEMIA, HBSAG, TGP E TGO, ABO, RH, LIPIDOGRAMA, ACIDO ÚRICO, URÉIA, CREATININA, TOXOPLASMOSE IGG E IGM, MACHADO GUERREIRO (CHAGAS), ANTI‐HCV, VDRL, HIV I e II, GLICOSE, COLESTEROL, RAIO‐X TÓRAX, EM PA perfil com laudo radiológico (exceto grávidas) e HEPATITE, RAIO‐X total da coluna vertebral com Laudo Radiológico, Eletrocardiograma (para todas as idades e com EGG acompanhado da respectiva interpretação), (examinados por médico credenciado pelo município, e este emitirá o Atestado Médico de Capacidade Mental e Físico).

 

Parágrafo único. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, tornará nula a posse do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no art. 2º, deste Decreto, e dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste Decreto no portal da transparência: www.saofrancisco.ro.gov.br.

 

Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes no art. 2º deste Decreto, ou do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício–Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Agosto de 2017.

 

 

ANEXO I/2017 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

 

Turismo/SEMECELT

INSCRIÇÃO

                                 CLASIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

CARGO

 

 

 

 

610618

9.

ANGELICA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

605121

10.

RENATA DA COSTA LUNAS

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

612076

11.

EDINALVA SILVA DIAS

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

608899

12.

ARNNALDO MECIAS LINARD

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

606368

13.

WILIAN DA SILVA TEODORO

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

606041

14.

ROBSON COELHO DE CAMPOS

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

606450

15.

VALDIANE CARDOSO FERLA

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

611823

16.

GABRIEL TENORIO DOS SANTOS

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

609824

17.

UELICA PEREIRA PINHEIRO

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

610218

18.

JUCELIA O. DE CARVALHOS ROCHA

PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

605167

12.

LUCINEIDE CRACIANO

PROFESSOR PEDAGOGO ENSINO INFANTIL

609762

03.

EDILBERTO BUSINARI

PROFESSOR PEDAGOGO DE GEOGRAFIA

 


INSCRIÇÃO

  CLASIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

CARGO

 

 

 

 

606612

4..

MÁRCIO RODRIGUES

MOTORISTA DE VIATURA PESADA

612492

2.

ADILON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

DESENHISTA/CADISTA

605881

2..

AGNI CRISTINA CARVALHO DE BRITO

ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

 

 

Av. Guaporé, 4557, Cidade Alta

 

CEP: 76.935-000

Tele/fax: (69) 3621-2580

 

 

 

Fonte: Assessoria