O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve medida liminar junto ao Judiciário, que determina a indisponibilidade de bens do vereador Marco Antônio Ferreira, do Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 48 mil.
A decisão foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque, visando a reparação do patrimônio municipal originado pelo uso indevido de veículo oficial da Câmara Municipal.
Na ação, o MP argumenta que o vereador “Marcão”, na presidência da Casa de Leis, teria autorizado irregularmente o uso de veículo oficial em viagem para outros Estados da Federação, do que resultou em infração fiscal no montante do valor bloqueado.
Consta que o procedimento instaurado pela Câmara visando a apuração das responsabilidades pelo dano ao erário sofreu interferências, não conseguindo sequer ser concluído pelas autoridades administrativas.
Conforme apurou o Ministério Público, apesar da ação do vereador ter gerado a infração fiscal, a multa no valor de R$ 48 mil foi paga com verbas da Câmara de Vereadores, gerando dano ao erário. Para o MP, tal situação configurou ato de lesão aos princípios da administração pública e ao erário, sendo objeto da ação civil pública a condenação consistente na suspensão dos direitos políticos e a reparação ao erário.
Fonte: Assessoria de Comunicação (Ascom)