O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um grupo que praticava roubos, com emprego de arma de fogo e graves ameaças, na região de São Francisco do Guaporé.
Conforme narra o MP na Ação Penal nº 0000450-84.2020.8.22.0023, em 2020, o réu J. V. da S. praticou roubo a uma moradora do bairro Cidade Baixa, em São Francisco, subtraindo-lhe pertences e seu veículo. J. abordou a vítima quando ela chegava em casa e a manteve em seu poder, mediante ameaça com arma de fogo.
Após, determinou que a mulher adentrasse na camionete Hillux de propriedade dela, levando-a para uma mata, onde os aguardavam os réus J. C. P. e A. F. da S. além de outros indivíduos, ainda não identificados. A vítima permaneceu no local, amarrada, com uma touca na cabeça e amordaçada até que parte do grupo atravessasse o veículo para a Bolívia.
Liberada, a mulher caminhou por aproximadamente 3,5 km, quando então chegou a um posto de combustível e pediu ajuda, ocasião em que a polícia foi acionada.
Conforme relata o MP na ação, outros crimes foram praticados por J. V., decorrido este primeiro fato, sendo eles o de receptação, porte ilegal de arma e ainda entrega de arma a adolescente.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal de São Francisco do Guaporé condenou o réu J. V. da S., nos termos do artigo 157, § 2°, incisos II, IV e V e § 2º-A, inciso I, à pena de pena 11 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e 166 dias-multa. Em razão dos crimes de receptação, porte ilegal de arma e entrega de arma a adolescente, a pena final foi de 15 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 166 dias-multa, além de 01 ano de detenção e 10 dias-multa.
Já J. C. P. da S. e A. F. da S. foram condenados pelo crime de roubo à pena de 09 anos, 11 meses de reclusão e 142 dias-multa.
Outra condenação - A ação Penal nº 0000464-68.2020.8.22.0023 relata que, em outubro de 2020, J. V. da S., utilizando-se de arma de fogo e motocicleta fornecida por D. P. da S., praticou roubo contra a sócia de uma farmácia localizada em São Francisco do Guaporé.
Na ocasião, J. monitorou e seguiu a vítima, abordando-a quando esta chegou ao estabelecimento comercial, momento em que a segurou pelo braço. Após, mandou que a empresária andasse até seu veículo, ameaçando-a com a arma de fogo.
Em seguida, já no carro, o sentenciado exigiu valores em dinheiro à vítima, que abriu a bolsa e lhe entregou a quantia de R$ 10 mil, que seriam utilizados em operações bancárias em sua farmácia.
O Juízo da Vara Criminal de São Francisco condenou J. V. pelo crime de roubo, nos termos do artigo 157, § 2°, inciso II e 2°-A, inciso I, do Código Penal, à pena de pena 12 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 195 dias-multa.
D. P. foi condenado à pena de 10 anos e 05 meses de reclusão de 167 dias-multa.
Os crimes causaram grande comoção na região do Vale do Guaporé, em razão da violência e da organização do grupo criminoso, que não são comuns na localidade.
Fonte: DCI-Departamento de Comunicação Integrada