O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor do presídio do Município, por ele ter concedido regalias a um advogado durante o tempo em que o profissional esteve preso civilmente. Na prisão, o advogado teve acesso a notebook e senha de Wi-Fi, chegando a peticionar em processos eletrônicos e a acessar redes sociais.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada na última segunda-feira (10/11), como resultado da apuração do MP sobre o caso, que teve início a partir de comunicado do Judiciário. À época dos fatos, ao perceber que os pedidos do advogado estavam sendo formulados de dentro da cadeia, o Juiz da Comarca imediatamente informou o Ministério Público que, por sua vez, instaurou um procedimento para a adoção de medidas corretivas.
Além da propositura da ação de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles requisitou a instauração de inquérito policial pela prática do crime de prevaricação imprópria ou especial, tipificado no artigo 319-A do Código Penal (“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo).
Nas palavras do Promotor de Justiça, “ao franquear o acesso à rede mundial de computadores, o ex-Diretor do Presídio não agiu de maneira impessoal”.
Fonte: Assessoria-MP/RO