Voltar Publicada em 09/07/2025

Justiça Eleitoral Absorve Vereador e Mantém Mandato em São Francisco do Guaporé


 

O juízo da 5ª Zona Eleitoral julgou em conjunto a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600442-41.2024.6.22.0005 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600445-93.2024.6.22.0005, movidas contra o vereador eleito Eber Lopes Reis (União Brasil), acusado de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e religioso e transporte irregular de eleitores, supostamente ocorridos no dia das eleições municipais de 2024, durante evento realizado na Igreja Canaã Pentecostal do Brasil.

      

Decisão Judicial

Ao analisar o mérito, o juízo eleitoral reconheceu que a cassação de mandato é medida extrema, que exige provas robustas e inequívocas. Concluiu que os elementos constantes dos autos — como vídeos e depoimentos — não demonstraram de forma concreta a prática dos ilícitos eleitorais atribuídos ao investigado.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral decidiu absorver o vereador Eber Lopes Reis das acusações, mantendo seu diploma e o mandato eletivo conquistado nas eleições de 2024.