Está em vigor em Rondônia a Lei Estadual 3.862 que determina a aplicação de multa para pessoas que passam trote ao Centro de Operações da Polícia Militar (Ciop), Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu) e Corpo de Bombeiros. A multa para quem for autuado é de R$ 1 mil em cada registro de falsa ocorrência. O objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e segurança.
Segundo o Governo do Estado, só a Polícia Militar (PM) recebe a média de 10,5 mil trotes por mês. Entre os falsos comunicados estão os casos de roubo a banco, sequestros, incêndios, atropelamento e outras ações inexistentes. De acordo com o Ciop, os trotes prejudicam o atendimento de ocorrências reais.
A lei foi sansionada pelo Governo no dia 19 de julho, depois do projeto de lei ter sido aprovado e encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
Conforme a lei, o valor da multa será de R$ 1 mil por trote. A quantia pode ser duplicada em caso de reincidência. A identificação de quem passar trote por telefone será feita através de um identificador de chamadas, que vai permitir chegar até o proprietário do telefone de origem. Em caso de menores de idade, o responsável será penalizado.
O valor proveniente das multas será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais da PM, conforme parágrafo único da lei. A legislação já funciona em outras cidades como São Paulo (SP) e Goiânia (GO).
Matéria: G1/RO