Voltar Publicada em 24/06/2022

Dupla envolvida na morte de policial penal é condenada por júri popular em Vilhena; assassinato foi cometido por adolescente


Jucenildo Silva dos Reis recebeu pena de mais de 19 anos, e Wagner Oliveira Alves foi condenado cumprir pena de 8 anos, 9 meses e 18 dias, Jucenildo Silva dos Reis, o “Matajunta”, de 28 anos, e Wagner Oliveira Alves, conhecido como “Messi”, de 32, acusados de envolvimento no assassinato, em 2020, do policial penal André Borges Mendes, 36, foram condenados nesta terça-feira, 21, por um júri popular, em Vilhena. O crime aconteceu no dia 09 de agosto de 2020, em uma conveniência no pátio do Posto Cavalo Branco, na avenida Major Amarante, uma das principais e mais movimentadas de Vilhena. André Borges bebia com amigos quando o atirador, que era menor de idade, chegou e atirou contra ele, que ainda tentou reagir, mesmo ferido, mas não atingiu o agressor. O policial penal morreu no local.

De acordo com os autos, Wagner é o dono da arma usada no crime. Ele a emprestou a Jucenildo que a repassou ao adolescente, autor dos tiros que mataram Andrés Borges. O adolescente também foi detido algum tempo depois do crime. Jucenildo foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por recurso que impossibilitou a defesa de Borges, e por crime praticado em razão da função exercida pela vítima. E Wagner por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Eles também foram denunciados pelo crime de corrupção de menores. A defesa de Jucenildo sustentou a tese de negativa de autoria, alegando não haver provas suficientes para a sua condenação. E, como tese secundária, buscou a exclusão das qualificadoras. Já a defesa de Wagner afirmou que ele não tinha conhecimento de que a arma de fogo que emprestou a Jucenildo seria usada em homicídio.

Já era próximo das 16 horas quando a juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, leu a sentença que condenou os réus. Os jurados condenaram o réu Jucenildo conforme pedia o Ministério Público, por homicídio duplamente qualificado e por corrupção de menores. Já em relação ao réu Wagner, os jurados o absolveram da acusação do crime de corrupção de menores, e afastaram a qualificadora, o condenando por homicídio simples. Na dosagem das penas, a juíza aumentou em 1/10 as penas de ambos pelo fato de, tanto Jucenildo quanto Wagner, serem reincidentes. Assim, Wagner recebeu pena de 8 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Já para Jucenildo, a pena imposta foi de 18 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão para o crime de homicídio, e de 1 ano, 1 mês e 6 dias para o crime de corrupção de menores.

A magistrada aplicou a regra do cúmulo material e somou as penas dos crimes de homicídio e de corrupção de menores, e assim, Jucenildo terá que cumprir pena de 19 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

   

Fonte: folhadosulonline.com.br