Voltar Publicada em 17/07/2016

Informações importantes sobre as mudanças da Previdência Social do Governo Federal


 

O governo federal anunciou dia 08 de julho de 2016 três medidas que têm impacto direito da previdência e na assistência social, embora não se tratem ainda de pontos da reforma previdenciária que vem sendo discutida com os diversos setores da sociedade. Basicamente, o ponto forte das mudanças previdenciárias deverá ficar para depois que o Senado Federal decidir sobre o futuro da presidente afastada Dilma Rousseff, fato esse que ocorrerá até meados de agosto de 2016. Mas, certamente, muita coisa vai mudar a partir do momento em que o Congresso Nacional se debruçar para evitar que a previdência social entre em colapso a partir de 2017, uma vez que, como já é do conhecimento da sociedade, o rombo previdenciário chega à casa de 137 bilhões e, se não houver a implementação das mudanças previdenciárias em discus são e prometidas para o próximo ano, o governo federal já disse que não haverá recurso para pagar os benefícios existentes, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, LOAS, entre outros.

 

Mas antes de aprovação da reforma da previdência, o governo federal aprovou a medida provisória de número 739, de 07 de junho de 2016, que altera a Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e institui o bônus especial de desempenho institucional da perícia médica em benefícios por incapacidade, medida essa que trará muita discussão na sociedade como um todo.


Vejamos a seguir os principais pontos aprovados pela medida provisória de número 739, de 07 de julho de 2016, que vão mexer muito com os direitos previdenciários:

 

Art.1º da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

§4º - O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejarem o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.

 

Quem recebe aposentadoria por invalidez e auxílio-doença pode ser chamado, a partir do início de agosto, para fazer a revisão de sua condição médica. Os beneficiários há mais de dois anos serão convocados primeiro. O governo fará 6 mil perícias a mais por mês para benefícios concedidos há mais de dois anos e sem revisão. Médicos peritos receberão um bônus por desempenho em suas atividades. Cada médico do INSS irá receber R$ 60,00 por cada perícia realizada. Se no dia da perícia o beneficiário for considerado capaz das suas atividades laborais, o seu benefício será cessado, ou seja, cancelado, podendo procurar a justiça para que restabeleça ou não o seu direito.

 

§8º - Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

 

Antes, o INSS não fixava o período de duração do benefício. A partir de agora, a autarquia poderá conceder o benefício nunca acima de dois anos. Juízes que concederam esses benefícios sem estipular uma data de seu fim receberão uma recomendação para estabelecer esse prazo em suas decisões a partir de novas concessões. No caso do auxílio-doença, se a perícia determinar que não há condições de o segurado voltar ao trabalho, ele será transformado em aposentadoria por i nvalidez. As decisões do poder judiciário não estipulam prazo para a concessão do benefício de auxílio-doença, sendo que os juízes convertem esse benefício em aposentadoria por invalidez. Essa mudança vai trazer à tona uma insegurança jurídica, uma vez que em muitos casos, o poder judiciário concede medida liminar favorável ao beneficiário até o julgamento de mérito. Porém, no decorrer no processo, o INSS poderá convocar o titular do benefício para ser submetido a uma perícia médica e o caso se constate que o segurado já está em condições de voltar a trabalhar, certamente o seu benefício será cortado, contrariando decisão judicial favorável ao segurado, causando, portanto, uma luta jurídica desgastante para todos os envolvidos no processo: poder judici&aa cute;rio, INSS e beneficiário. O objetivo do governo é reverter 5% dos benefícios da aposentadoria por invalidez, gerando uma economia de R$ 2,340 bilhões. No caso do auxílio doença, espera reverter 30%, gerando economia de quase 4 bilhões. No total, o impacto esperado em dois anos é de R$ 6,3 bilhões. Se já é grande o número de demandas judiciais envolvendo o INSS em questões relacionadas às ações previdenciárias, imagine a partir de agora com ficará a justiça brasileira, seja ela estadual ou federal, com o ingresso de milhares de ações pelo Brasil afora de pessoas querendo receber seus benefícios?

 

§10º - O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejarem a sua concessão e sua manutenção, observado o disposto no art. 101.

 

Isso significa que a partir de agora, o beneficiário do INSS não terá mais sossego, ou seja, a qualquer momento, poderá chegar em sua residência uma cartinha do INSS convocando-o para uma avaliação física do titular do benefício. Registra-se aqui que atualmente o INSS tem negado quase 90 dos benefícios de auxílio-doença, uma vez que as perícias realizadas são rígidas e os médicos sempre alegam que o segurado encontra-se apto às suas atividades laborais, cessando o benefício a partir daquele mom ento, causando aborrecimento e contrariedade por parte do interessado, que não tem outra opção a não ser contratar um advogado para reverter a situação na justiça.

 

Art.2º - Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade.

 

Atualmente, muitas unidades do INSS não têm perito concursado. Beneficiários vão longe à procura do perito. Agora, com esse bônus de R$ 60,00 por cada perícia realizada, certamente não vai faltar perito. Se cada perito realizar 10 perícias por dia, seu salário terá um acréscimo de R$ 600,00. Nas unidades do INSS que não têm perito, a partir de agora isso não será mais problema porque vai aparecer muito perito interessado em fazer perícia médica para engordar mais ainda o seu salário pago p elo contribuinte. Esse bônus deveria ser substituído por aumento salarial, a ser concedido pelo governo federal, à categoria dos médicos-peritos. Em muitos casos, os peritos nem analisam os documentos de enfermidade do paciente-beneficiário, ficando inclusive nas salas de análises da perícia não mais do que uns cinco minutinhos, sendo que o resultado quase sempre já é o esperado: reprovado. Segundo fontes governamentais ligados à área da previdência, a partir de agosto deste ano, o INSS pretende fazer 100 mil perícias médicas a mais por mês para reavaliar os beneficiários e checar se eles ainda se encontram na situação que os levou a ter direito de receber o seu benefício. Muitos peritos não explicam os critérios que os levaram a negar o benefício postulado administrativamente. Muitas perícias deverão ser realizadas em forma de mutirão, é o que prevê o item III, do art.9º, da medida provisória, que tem diz o seguinte: “A possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão”.

 

Há muitas dúvidas com relação ao futuro da previdência social do governo federal. As maiores mudanças serão aprovadas pelo Congresso Nacional, que já tem uma comissão analisando as principais propostas que deverão ser objeto de reprovação ou aprovação a ser implementada já a partir de definição se fica Michel Temer ou Dilma Rousseff. Se ficar o primeiro, certamente as mudanças serão maiores, como por exemplo, a idade para a aposentadoria, sendo que o governo federal pretende aumentar mais dez anos, tanto para os homens quanto as mulheres, ou seja, se um trabalhador rural se aposenta hoje com 60 anos de idade, possivelmente passará para 70 anos, caso a proposta seja aprovada. O governo alega que gasta em torno de 140 bilhões por ano para pagamento de benefícios previdenciários. Alega também que caso não haja mudanças drásticas na previdência social, a partir do próximo ano não haverá dinheiro para pagar os benefícios existentes e o sistema entrará em colapso, ou seja, vai falir de vez.

 

Recomendamos que ninguém se precipite no sentido de procurar alguma agência do INSS para se informar sobre seus direitos previdenciários. O melhor é aguardar em casa e caso for chamado pela INSS, não deixe de comparecer porque a sua ausência implicará certamente na cessação do seu benefício e dificilmente você não terá nova chance. O direito n&atil de;o protege quem dorme. Esse velho ditado serve para você quem recebe algum benefício do INSS. Procure acompanhar as mudanças previdenciárias pelos meios de comunicação. Muitos deles estão dando orientações corretas sobre as mudanças que estão acontecendo e as que estarão sendo objeto de transformação. Um detalhe muito importante: quase todas as mudanças que vão acontecer daqui para frente em relação ao seu direito previdenciário, com certeza será para piorar a situação. Pelo menos por enquanto. Até porque o governo federal se nega a discutir, por exemplo, o fator previdenciário, que é uma reivindicação antiga dos aposentados. Fator previdenciário em quando você ganha antes de aposentar um salário de R$ 5.000,00 e quando se aposenta, aos poucos, a inflação vai corroendo esse salário e em pouco tempo, esse valor diminuiu drasticamente, causando prejuízo ao aposentado, que sempre lutou para receber uma aposentadoria digna, mas esse sonho aos poucos vai virando pesadelo.

 

 

Matéria: Ronan Almeida de Araújo da comarca de São Miguel do Guaporé.