DE: Daniel Henrique Schuck, brasileiro, CPF 749.748.820-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação dos executados acima mencionados, para pagar dentro do prazo de 3 (três) dias a dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, estes, fixados em 10%, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais, sob pena de penhora. Caso havendo o pagamento voluntário e total no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Resumo do Pedido Inicial: A parte autora pretende que o requerido pague a importância de R$ 7.591,77, representados por 01 (uma) Nota promissória.
Processo: 0000324-10.2015.822.0023
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Procedimento: Processo de Execução (Cível)
Parte Autora: Comércio de Combustível Três Fronteiras Ltda
Advogado: João Felipe Cherri Ogrodowczyk OAB/RO 6819
Parte Ré: Daniel Henrique Schuck
Valor da Causa: R$ 7.591,77 em 13/03/2015
São Francisco do Guaporé/RO, 8 de Fevereiro de 2017.
(assinado digitalmente, por determinação Judicial)
00003241020158220023
Valor a Pagar:(17,67)
S ede do Juízo: Fórum de S ão Francisco do Guaporé, Avenida S ão Paulo nº3932, Cidade Baixa, S ão Francisco do Guaporé- R O, 76935000 - Fax: (69)3621-2546 - Fone: (69)3621-3028 - R amal: - E mail: sfg1civel@ tjro.jus.br
Documento assinado digitalmente em 08/02/2017 11:11:07 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE:2042282
SFO1CIVEL-07 - Número Verificador: 4023.2015.0003.5133.72128 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc