Voltar Publicada em 29/04/2018

São Francisco do Guaporé - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 002/2018


TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2018

 

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO., tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº. 1.500/2018, torna público que será realizada através de Teste Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de servidores municipais, nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

 

 

1-    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°. O Teste Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº. 1.500/2018, e por este Edital e executado pelas Comissões nomeadas pela Prefeita Municipal, Portarias de nºs. 207/2018 e 208/2018, com o objetivo de recrutamento e seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nomenclatura

Nº. de vagas

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

FISIOTERAPEUTA

02

R$2.679,60

40 horas

ESF

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

nomenclatura

Nº. de vagas

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Pedagogo

01

R$2.206,07

40 horas

Esc. Euclides da Cunha

Específica/letras

01

R$2.206,07

40 horas

Esc. Euclides da Cunha

 

 

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

nomenclatura

Nº. de vagas

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Pedagogo

01

R$2.206,07

40 horas

Esc. Tiradentes

Específica/letras

01

R$2.206,07

40 horas

Esc. Tiradentes

 

 

§1º. Fisioterapeuta, de formação generalista, atuará nas diversas áreas da saúde, dentre elas, saúde do idoso, da criança, da mulher, do trabalhador, da família, entre outras. Terá o primeiro contato que avaliará, fará diagnóstico fisioterapêutico, prescreve, executa o tratamento e encaminha o paciente à alta ou a outros profissionais se necessário. .Desenvolve suas ações em todos os níveis de atenção a saúde (primário, secundário e terciário). Assim os fisioterapeutas estão plenamente habilita­dos a atuar na promoção de saúde, prevenção de doenças, na cura e na rea­bilitação. Atuará nas diversas melhorias para a saúde da população, além de diminuir a demanda em outros serviços, como internações prolongadas e cirurgias. Atará junto ao PSF urbano e rural, incluindo os distritos de Pedras Negras, Santo Antônio e Porto Murtinho. Tudo conforme as normas federais, estaduais e Municipais, especialmente as descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Complementar nº047/2015), no que couber.

 

 

§2º. O professor pedagogo exercerá a docência na escola Municipal Euclides da Cunha no Distrito de Pedras Negras e na escola Municipal Tiradentes no Distrito de Santo, na educação infantil, educação nos anos iniciais do ensino fundamental (escolarização de crianças, jovens e adultos, educação inclusiva), tudo conforme a LDB, bem como as normas municipais aplicadas, especialmente as descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Complementar nº045/2015), no que for afim.

 

§3º. O professor bacharel em letras exercerá a docência na escola Municipal Euclides da Cunha no Distrito de Pedras Negras e na escola Municipal Tiradentes no Distrito de Santo, tem atribuições de lecionar na educação básica, nas disciplinas mais formais da língua, como a linguística, a fonética e a literatura..., tudo conforme a LDB, bem como as normas municipais aplicadas, especialmente as descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Complementar nº045/2015), no que for afim.

 

1-    REGIME, PRAZO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Art. 3º. Os candidatos serão providos nos empregos sob o Regime Celetista e pelo prazo de até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado.

 

Parágrafo único - O vencimento base será regido pela Lei Complementar nº. 45/2015 e suas alterações e Lei Complementar nº. 47/2015 e suas alterações, bem como as atribuições dos cargos são as constantes na referida lei, além das regras estatuídas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

1-    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO

 

Art. 4º. São condições exigidas e que deverão instruir o pedido de inscrição:

 

a)     ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)    estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)     se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

d)    possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

e)     possuir na data da posse a idade mínima de 18 anos;

f)      não possuir antecedentes criminais.

 

Art. 5°. O pedido de inscrição será dirigido a Presidente da Comissão do Teste Seletivo, e será realizado no período compreendido entre os dias 02 a 08 de maio de 2018, nos dias úteis, no horário e local seguinte:

I- das 8:00 às 13:00 horas;

II- Local será na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé;

III- Local será na Secretaria Municipal de Educação do Município de São Francisco do Guaporé.

 

§ 1º. Para se inscrever, o candidato preencherá formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal, declarando possuir as condições para participar do concurso e aceitação das normas desse Edital, apresentando cópia autenticada dos seguintes documentos, para trabalhar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:


a)     Cédula de identidade – RG;

b)    Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)     Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

d)    Duas fotos 3X4, recentes;

e)     Certificado de conclusão de curso;

f)      Certidão de casamento ou nascimento;

g)     Certidão de nascimento dos dependentes;

h)     Título de Eleitor com comprovante da última votação;

i)      Certificado de Dispensa do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

j)      Certidão negativa de antecedentes criminais.

 

§ 2º. Não serão cobradas taxa de inscrição.

§ 3º. Não haverá inscrição condicional e por procuração.

§ 4º. As inscrições serão homologadas 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo da realização das inscrições.


§ 5º as inscrições poderão ser realizadas através do sitio da internet por meio do endereço eletrônico http://www.saofrancisco.ro.gov.br, entretanto os currículos deverão ser encaminhados por meio do Correios com aviso de recebimento no endereço constante no rodapé deste, em envelope indevassável com comunicação de envio do comprovante de inscrição por meio do e-mail gabinete_sfg@outlook.com.

 

1-  DAS PROVAS

 

Art. 6º. No ato da inscrição, o candidato já deverá apresentar o currículo. O procedimento do teste será composto de uma única etapa. As provas serão de caráter Classificatória e Eliminatória, do tipo análise curricular (Títulos):

 

§1º: FISIOTERAPEUTA:

a) Graduação (certificado): 5,0 (cinco) pontos;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;

c) Certificado de conclusão de curso de mestrado: 2,0 (dois) pontos;

d) Certificado de conclusão de curso de doutorado: 1,0 (um) ponto;

e) curso ou seminários com mínimo de 40 horas voltado para o Programa Saúde da Família – PSF: 01 (um) ponto.

 

§2º: PROFESSOR PEDAGOGO:

a) Graduação (certificado): 5,0 (cinco) pontos;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;

c) Certificado de conclusão de curso de mestrado: 2,0 (dois) pontos;

d) Certificado de conclusão de curso de doutorado: 2,0 (dois) pontos;

 

§3º: PROFESSOR ESPECÍFICA/LETRAS:

a) Graduação (certificado): 5,0 (cinco) pontos;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;

c) Certificado de conclusão de curso de mestrado: 2,0 (dois) pontos;

d) Certificado de conclusão de curso de doutorado: 2,0 (dois) pontos;

 

Art. 7º. 24 (vinte e quatro) horas após a homologação das inscrições será feita a análise curricular dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Secretaria Municipal de Educação.

 

I. Serão avaliados de forma rigorosa e detalhada a documentão em envelope de cada candidato, sendo pré-aprovados aqueles que obtiverem a pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.

 

II. O candidato que não obtiver a nota mínima a que descreve o inciso anterior será eliminado do teste. A pontuação não será acumulável.

 

III. Após a avaliação e análise curricular dos pré-aprovados com a nota mínima expressa no inciso primeiro deste artigo, será aprovado o candidato com a maior pontuação.

 

1-    CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

Art. 8. Após a homologação do resultado na data de 10 de maio deste ano de 2018, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação por prazo determinado.

 

Art. 9. A vaga será preenchida por ordem decrescente de classificação, obedecido ao limite constante no Edital.

 

Art. 10. Havendo empate, será chamado o candidato mais velho.

 

Art. 11. Somente será contratado o candidato apto nos exames de capacidade física e mental, realizado por médico credenciado pelo Município.

 

Parágrafo único - O candidato será contratado imediatamente após o ato de convocação.

 

2-    DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. O direito de ação (recursos) nos autos do presente Teste Seletivo é de 03 (três) dias corridos, a contar da data da publicação dos resultados.

Art. 13. O pedido de inscrição do candidato implica declaração de que conhece este regulamento e se obriga a respeitar suas prescrições.

Art. 14. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais e administrativos, a inscrição, qualquer das provas, ou a nomeação poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados, ou ainda em decorrência de aplicação de sanção penal ou administrativa ocorrida até a data da homologação do resultado.

Art. 15. Será excluído do concurso o candidato que:

 

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da avaliação curricular;

 

b) for surpreendido por falsa identificação pessoal;

 

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, durante o teste;

d) não atender às determinações regulamentares.

 

Art. 16. A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso.

 

17- Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas não sanáveis, fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé - RO.,  para dirimir qualquer dúvida que porventura vierem a surgir.

 

São Francisco do Guaporé/RO, 27 de Abril de 2018.

Gislaine Clemente

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

               Ilustríssima Senhora Presidenta da Comissão do Teste Seletivo Simplificado/2014, venho a Vossa Senhoria requerer inscrição no referido certame, declarando, nesta oportunidade, que conheço o regulamento e me obrigo a respeitar suas prescrições.

 

Nome: ____________________________________________________________

 

Sexo:  Masc. (    ) Fem. (    )                           Data Nascimento: _____/_____/______

 

CIC: _____._____._____-____   RG:___________________       SSP/__________

 

Data Expedição:_____/_____/_______     Endereço:________________________

 

Bairro:________________________ Cidade:_________________ UF:_________

 

CEP:________________   Fone/fax: 0xx_________________________________

 

Correio Eletrônico:_____________________________________

 

Emprego pleiteado: _______________________   Localidade:________________

 

 

Data:________/_______/_________

 

 

 

Assinatura: