Voltar Publicada em 25/04/2018

MP move ação com pedido de liminar para que Município de Seringueiras reinicie obras de creche


O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar,  para que o Município de Seringueiras seja obrigado a retomar, no prazo de 30 dias,  a construção da Creche Pré-Escolar Sorriso Inocente, localizada naquela cidade, concluindo as obras no prazo máximo de 90 dias. Iniciados em 2012, os trabalhos nunca foram finalizados.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, com base no inquérito civil nº 2012001010032710, segundo o qual, em 2012, o Município iniciou a construção de uma unidade para educação infantil em Seringueiras, por meio de convênio celebrado com a União, prevendo repasses diretamente do Governo Federal.

Conforme o MP argumenta na ação, a obra, que poderia beneficiar centenas de crianças, foi interrompida por períodos seguidos, estando atualmente paralisada, sofrendo com as intempéries do tempo, com graves riscos a deterioração da estrutura predial.

Ainda segundo o Ministério Público, relatório de inspeção realizada pelo MP indicou que as partes elétrica, hidráulica e estrutural da obra já estavam concluídas em maio de 2016, faltando apenas o polimento, a pintura e a conclusão do castelo de água. À época, foi informado que o Governo Federal havia liberado R$ 1 milhão e 133 mil, correspondentes à conclusão de 85% da obra. Assim, a creche deveria estar em perfeito funcionamento no ano letivo de 2017, já que faltavam menos de 15% para que a construção fosse terminada, o que não ocorreu até os dias de hoje.

Questionado pela não conclusão dos trabalhos, o Município alegou que a alternância de empresas na realização do serviço prejudicou a execução da obra. Informou terem sido executadas medições por três empresas diferentes, sendo que a terceira estava com dificuldades em concluir a construção, em razão dos sucessivos atrasos.

Para o Ministério Público, uma obra pública tão importante e necessária para a população, apoiada por convênio com a União, não deveria estar em construção há mais de cinco anos, com inúmeras suspensões contratuais, por envolver questões consideradas prioritárias, como criança e educação.

Pedido

Além do pedido liminar, o MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, com a confirmação da tutela de urgência, sendo os pedidos deferidos e fixada a obrigação de fazer, de modo que seja imposto ao Município de Seringueiras o dever de finalizar a construção da nova creche municipal, no prazo de 90 dias, sendo atendidas todas as especificações técnicas de segurança, acessibilidade, saúde, ergonomia e estrutura mínima, estabelecida pelo Ministério da Educação e órgãos técnicos competentes.

 

Fonte: Assessoria/MPRO