Voltar Publicada em 15/02/2019

Comarca de São Francisco do Guaporé - Edital de venda judicial e intimação


Número: 7000514-48.2015.8.22.0023

 

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Órgão julgador: Cacoal - 4ª Vara Cível

Última distribuição : 26/10/2016

Valor da causa: R$ 99.456,00

Assuntos: Reconhecimento / Dissolução

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? SIM

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

 

Partes

Procurador/Terceiro vinculado

MARIA DO CARMO CANGATI CARVALHO (EXEQUENTE)

CRISTIANE XAVIER (ADVOGADO)

MARCELO CANTARELLA DA SILVA (ADVOGADO)

CARLOS JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (EXECUTADO)

SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA (CUSTUS LEGIS)

 

Documentos

Id.

Data da Assinatura

Documento

Tipo

24509

501

07/02/2019 10:37

Edital de leilão - 7001886-27.2018.822.0023

OUTROS DOCUMENTOS

 

 

MALOTE DIGITAL 

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 82220191144231

Nome original: Edital de leilão - 7001886-27.2018.822.0023.pdf Data: 04/02/2019 11:28:53

Remetente: Elisandra Cristina Lang

SFG - Vara Cível (Juizado Especial Civel e Infância e Juventude) TJRO

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Designado leilão eletrônico, conforme edital em anexo. CP 7001886-27.2018.822.00 23 - autos (vosso) 7000514-48.2015.822.0023.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, ARTUR AUGUSTO LEITE JUNIOR FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas:

 

PROCESSO: 7001886-27.2018.8.22.0023 CLASSE: CARTA PREC.ATÓRIA CÍVEL

EXEQUENTE(S): MARIA DO CARMO CANGATI CARVALHO EXECUTADO(A)(S): CARLOS JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

PRIMEIRA VENDA : Início da captação de lances no dia 04/04/2019 às 10h e se encerrará dia 09/04/2019 às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.

 

SEGUNDA VENDA : 09/04/2019 às 10h e se encerrará no dia 16/04/2019 às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 80% do valor de avaliação do bem.

 

Leiloeira Oficial: Ana Carolina Zaninetti Machado, JUCER nº 022/2017

 

LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br

Obs.: Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano, denominado 09.01, da quadra 51, setor 02, lote de uso residencial,  com área construída de 99 m², localizado na Rua Maringá, n. 3191, esq. com Rua das Comunicações, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé – RO, possuindo área total de 321,3m². Imóvel matriculado na prefeitura sob nº 6712, inscrição 02.051.009.01, contendo uma casa de madeira medindo 9x11m em razoável estado de conservação.  Possui poço.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)


OBS.: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895 Novo CPC)

 

Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento  (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação.

 

ADVERTÊNCIAS:

1)  Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser paga diretamente ao leiloeiro.

 

2)  Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira.

 

3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo.

 

4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus.

 

5)  Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015.

 

6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”).

 

7)  VISTORIA DO BEM. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. Se a parte ré ou  o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.

 

INTIMAÇÕES: Fica desde logo intimado o executado CARLOS JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, se por ventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para efeitos do art 889, Inciso I do NOVO CPC e do direito de remição art 826.

 

Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br

 

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO:

 

FONE: 69-98136-0056 /69-3421-1869 E-MAIL: leiloes.rondonia@gmail.com

 

São Francisco do Guaporé, 1 de fevereiro de 2019.

 

Aldeney Figueiredo Freire Diretor de Cartório

 

 

 

 

Assinado eletronicamente por: ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE - 04/02/2019 08:01:12 http://pje.tjro.jus.br:80/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19020408011207700000022825589 Número do documento: 19020408011207700000022825589


 

Num. 24381197 - Pág. 2

 

 

 

Assinado eletronicamente por: WASHINGTON ALVES DE SOUSA SOBRINHO - 07/02/2019 10:37:53 http://pje.tjro.jus.br:80/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19020710375378900000022946702 Número do documento: 19020710375378900000022946702