Voltar Publicada em 07/02/2019

Comarca de São Francisco do Guaporé - EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO


Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - Homologação PJe - Processo Judicial Eletrônico

28/01/2019 Número: 7000404-78.2017.8.22.0023

 

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Órgão julgador: São Francisco do Guaporé - Vara Única

Última distribuição : 31/03/2017

Valor da causa: R$ 74.054,90

Assuntos: Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado MITRA DIOCESANA SEDE GUAJARA MIRIM (EXEQUENTE) |MARCELO CANTARELLA DA SILVA (ADVOGADO) CRISTIANE XAVIER (ADVOGADO) FRIGORIFICO RAMOS & OLIVEIRA LTDA - ME HEITOR FERNANDES PINHEIRO DA SILVA (ADVOGADO) (EXECUTADO) Documentos ld. Data da Documento Tipo Assinatura a 18/01/2019 16:31 [EXPEDIENTE EXPEDIENTE


PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 36213028

 

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO

 


Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do(s) Executado(s) FRIGORIFICO RAMOS & OLIVEIRA LTDA-ME - CNPJ: 04.315.108/0001-24, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: dia 20 de fevereiro de 2019, a partir das 11:00 horas, por preço igual ou

superior ao da avaliação.


SEGUNDO LEILÃO: dia 20 de fevereiro de 2019, a partir das 12:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação).


LOCAL: através do sítio eletrônico www .deonizialeiloes.com.br.


PROCESSO: Autos nº 7000404-78.2017.8.22.0023 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJ UDICIAL em que é Exequente MITRA DIOCESANA SEDE GUAJARÁ MIRIM (PAROQUIA SAO FRANCISCO DE ASSIS) - CNPJ: 04.290.318/0017-72


BEM(NS): Imóvel urbano, constituído pelo Lote 02, da Quadra 53, Setor 03, localizado na Rua Ronaldo Aragão, s/nº, sobesquina com a Rua Presidente Costa e Silva, Cidade Baixa, Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, medindo 20,00m de frente com a Rua Ronaldo Aragão, por 30,00m de extensão da frente aos fundo, onde faz divisa com o Lote 16, da Quadra 53, Setor 03, fazendo divisa na lateral leste com o Lote 03, da Quadra 53, Setor 03, e pelo outro lado, ao oeste com o Lote 01, da Quadra 53, Setor 03, totalizando a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados). Obs.: O imóvel possui duas cercas limítrofes, sendo a primeira construída em alvenaria (muro) na lateral leste e a segunda construída em madeira (tabuas), do lado norte, localizada nos fundos do imóvel. Localizado em área central da cidade, área de maior padrão construtivo e consequentemente, de maior valor mercadológico, sendo possível a utilização de imóvel para fins residenciais e/ou comerciais. Todas as vias que circundam o imóvel estão pavimentadas, bem como o imóvel está localizado a 100m da avenida Tancredo neves (principal via comercial de São Francisco do Guaporé). Rede de energia elétrica disponibilizada. Telefonia acessível. Não é contemplado com água tratada e rede de esgoto. Imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé sob nº 03.053.002.00.


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(REJAVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 21 de junho de 2017.

*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.123,56 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), em 05 de abril de 2018.


ONUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.


DEPOSITÁRIO: VALMIR RAMOS DOS SANTOS, Avenida Tancredo Neves, Setor 02, São Francisco do Guaporé/RO.


LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.


COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso acordo, remição em pagamento e adjudicação será de 2% sobre o valor da dívida.


FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.


PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta, condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar O arrematante e o fiador remissos. OBS.; Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.


pa Epi Assinado eletronicamente por: ARTUR AUGUSTO LEITE JUNIOR - 18/01/2019 16:31:36 Num. 23922837 - Pág. 2 = Eat http://pje.tiro.jus.br:80/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= 19011816313600100000022390527 ' Número do documento: 19011816313600100000022390527

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.


LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.


VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 30 (trinta) dias depois da 2º data designada. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.


DISPOSIÇÕES GERAIS:


O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;


O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, $2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015);


Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”;


Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) FRIGORIFICO RAMOS & OLIVEIRA LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários;


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